Fraude Digital: Como agir caso você sofra algum prejuízo

A pandemia alavancou o comércio online e, junto, vieram as fraudes eletrônicas. Pessoas que compram e não recebem o produto, outras que têm seus nomes usados indevidamente por falsos comerciantes, vazamento de dados… A lista é grande e a criatividade dos vigaristas para o Mal parece ser infinita.  Se, por alguma razão, você foi pego nessa rede, conheça os mecanismos de proteção que podem ser acionados na Justiça.

Primeiro passo é entender que o consumidor é a parte mais fraca nas relações de consumo e que, algumas funções de fiscalização são designadas às empresas, que devem respeitar tais protocolos de segurança para que o mesmo não se veja lesado. Então, se você realizou qualquer tipo de cadastro de compra pela internet onde ficaram registrados seus dados, o mínimo que se espera é que esses dados sejam protegidos.

O mesmo em relação às fraudes bancárias. Ao se realizar qualquer tipo de cadastro de clientes no sistema, o banco precisa confirmar os dados informados pelo cliente através de comprovantes, como cópia da identidade, CPF, comprovante de residência, assinatura, dentre outros, além de compará-los com os documentos originais que precisam ser também apresentados. Isso tudo se faz necessário para evitar fraudes e que o consumidor seja lesado com futuras cobranças de dívidas que não realizou.

Isso em um mundo perfeito, no entanto, essa não costuma ser a posição tomada por certas empresas que deixam de observar os requisitos mínimos de segurança/fiscalização, autorizando a criação de cadastros “falsos” ou a invasão de contas já criadas, retirando-as do poder dos verdadeiros donos para cometer crimes em nome dessa pessoa, vítima dos hackers. Essa postura afronta diretamente o Código de Defesa do Consumidor.

A empresa que é responsável e detém o poder para exigir tais medidas de segurança se abstém de realizar as mesmas, pois sabe que, posteriormente, caso a pessoa não venha a pagar, pode colocar seu nome no SPC/SERASA e utilizar de seu corpo jurídico para entrar com uma ação de cobrança para reaver a quantia não paga. Porém, se esquece das consequências e da problemática que isso pode gerar a uma pessoa que não tem nada a ver com a história, não criou o cadastro e nem pôde se precaver de que “roubassem” seus dados para criarem cadastros falsos que venham a gerar dívidas em seu nome, ou evitar a invasão de suas contas.

Caso você consumidor se depare com uma situação dessas, siga o seguinte passo a passo:

  • Faça um registro de ocorrência online junto ao site da polícia civil (http://dedic.pcivil.rj.gov.br/) informando todo o ocorrido, com o máximo de detalhes e informações que possuir. O boletim de ocorrência virtual tem a mesma validade de um feito na delegacia presencialmente. Posteriormente, o registro de ocorrência poderá ser retificado com mais informações, se necessário. No caso, online, você faz um pré-registro de ocorrência relatando todo o ocorrido, e posteriormente você receberá um chamado da delegacia para comparecer e dar prosseguimento. Se precisar, você pode ligar para a corregedoria da Polícia, cujo telefone do Rio de Janeiro é 2725-9098.
  • Se você teve seu nome usado como suposto vendedor de produtos, você também tem o direito de registrar uma ocorrência porque também é vítima de estelionato.
  • Entre em contato com a empresa na qual seu nome está sendo fraudado (mesmo que seja sobre uma conta que você nunca possuiu) ou se teve sua conta invadida. Informe o ocorrido e peça uma postura da empresa para que a fraude seja sanada o mais breve possível, objetivando que outras pessoas, além de você, não sejam lesadas. De preferência faça a reclamação via e-mail, ou telefone, para ter registro, e anote os protocolos;
  • Caso verifique uma inércia da empresa em solucionar o problema, um processo judicial poderá ser necessário para proteger seu nome de ser negativado ou retirar seu nome dos órgãos de restrição de crédito caso tenha sido colocado indevidamente por dívidas que você não fez. Além disso, o processo judicial irá garantir que o problema será solucionado em definitivo, resultando, também, em uma possível indenização pelos danos sofridos.

Lembre-se, você está amparado pelo Código de Defesa do Consumidor, uma ferramenta de profunda atuação e avanços no Brasil, criada em 1990. Como de 90 para cá, o mundo mudou muito, surgiram novas leis para uma atualização tecnológica do CDC – o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965) em 2014, e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGDP, Lei nº 13.709) em 2018. Esta regula as atividades de tratamento de dados pessoais e também altera os artigos 7º e 16 do Marco Civil da Internet.

De toda forma, porém, o CDC é quem vai te amparar, mas, se ainda tiver alguma dúvida, procure um advogado.

Alex Motta Cardoso

Advogado, especialista em Defesa do Consumidor, sócio do escritório Cardoso Cindra Advocacia.

DIREITO NA MESA 

 

Nota do Editor: Confira abaixo a entrevista de Alex sobre esse tema na Rádio ROQUETTE PINTO:

 

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