Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD): Advogada aponta principais mudanças para empresas e consumidores com esta nova Lei

A lei entrará em vigor em agosto de 2020, e segundo Cândida Diana Terra, advogada especialista em privacidade e proteção de dados , 80% das empresas brasileiras não estão preparadas para ela.
Cada vez mais comum, os cadastros de dados estão presentes em todos os lugares. Para entrar em prédios mais modernos, por exemplo, normalmente  é preciso apresentar RG, CPF e tirar uma foto, em geral horrível, que ninguém sabe para o que será usada depois. Nas farmácias, bancos e até nas redes sociais as informações pessoais também não são dispensadas. O questionamento já é tão natural, que nem nós perguntamos como serão usados aqueles dados depois. O que farão com eles e para quê servirão?
Muito mais valioso do que o próprio Petróleo, os dados pessoais tem sido tesouros preciosos nas mãos das grandes empresas. São inúmeros os mecanismos e as formas de coletar as informações dos usuários, abastecendo as principais plataformas de publicidade do planeta e deixando esses mesmos usuários vulneráveis à vazamentos de privacidade. Pensando em mediar e controlar essa relação com o consumidor, governos estão criando leis especificas, como o Regulamento Geral a Proteção de Dados, que entrou em vigor em maio de 2018 na Europa. Seguindo mais ou menos os mesmos parâmetros no Brasil, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), passará a valer em agosto de 2020, trazendo direitos aos consumidores e deveres para as empresas.
Na prática, as pessoas se tornarão donas das suas informações, ganhando o direito de exigir das companhias acesso aos dados coletados, às políticas sobre a finalidade de uso e até mesmo a eliminação das informações. Em contrapartida, as empresas deverão coletar apenas os dados necessários, mas somente com o consentimento expresso dos consumidores. A não ser que seja comprovado pela empresa a necessidade do uso dessas informações para a prestação do serviço, ou desenvolvimento do negócio. Como a coleta de dados epidêmicos para subsidiar um programa de vacinação, por exemplo.
Segundo advogada especialista em privacidade e proteção de dados Cândida Diana Terra, a nova lei impõe um papel muito importante para os consumidores, que deverão além de fiscalizar, estarem mais atentos à necessidade dessa coleta de dados e exigir os seus direitos.
Outro ponto levantado por ela, é o preparo das empresas brasileira para a Lei. Já que de acordo com estudo realizado recentemente pela ICTS Protiviti, apenas 12,5% das empresas entrevistas afirmam possuir mapeamento de risco de segurança da informação e proteção de dados, enquanto 17,3% se sentem preparadas para gerir a privacidade de dados de seus fornecedores e terceiros. Para Cândida, o atraso se dá, principalmente, falta de informação, salientando que outros países da América Latina já estão com essa legislação acertada e que, no Brasil, a maior carência está nas pequenas e médias empresas.
E apesar das pesadas penalidades previstas na lei, que podem chegar a até 50 milhões de reais, a Dra. Cândida vê na lei uma grande oportunidade para as empresas brasileiras de aumentar sua competitividade no mercado global e incentivar os investimentos no país.
“Com a entrada em vigência da LGPD, o Brasil passa a fazer parte de um bloco de 120 países que contam com legislações específicas de proteção de dados pessoais. Para o desenvolvimento econômico do país, a LGPD é um caminho sem volta”, afirma a advogada.

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