A dupla sertaneja Israel e Rodolffo, com participação do cantor Matheuzinho, lançou a canção “Só de sacanagem“. A letra fala de um homem ciumento e possessivo que não aceita o fim do relacionamento e, principalmente, com o fato de a ex do moço seguir em frente com a própria vida. E o que o Direito tem a ver com isso? Bom, a música descreve direitinho o crime de perseguição. E temos que falar sobre isso porque muitos ainda acham que isso “não é nada” ou “é apenas ciúme”.
O ato conhecido como Stalking (do verbo em inglês, perseguir, vigiar) é chamado também assédio por intrusão. Foi tipificado recentemente, em primeiro de abril deste ano, no art. 147-A da Lei no 14.132/2021. Revogaram o art. 65 da Lei de Contravenções Penais, de 1941, que descrevia o delito de perturbação da tranquilidade, molestar alguém ou perturbação por acinte ou motivo reprovável. Agora, atualizada diante dos inúmeros acontecimentos, tornou-se crime perseguir alguém, reiteradamente e, por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.
Oitenta anos depois da primeira lei, a prática se tornou tão cotidiana que chegou a virar tema de música, cantada em prosa e verso e peito aberto por fãs contentes. Mas se ouvirmos com atenção…descreve a situação de várias mulheres vítimas de perseguição. Da perseguição, infelizmente, vários chegam ao assassinato, ampliando assim a triste taxa de feminicídio no Brasil que, em 2020, aumentou 1,9% segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP).
Vale ressaltar que o crime de stalking tem atingido pessoas de todas as idades e que não é necessário que o stalker tenha qualquer relação com a vítima para que se configure o crime. Muitos homens também enfrentam essa “tortura” psicológica, mas não costumam pedir medidas restritivas contra suas perseguidoras ou terminam mortos por suas companheiras. Jovens em especial tem sido “stalkeados” em uma prática abusiva comum.
Por isso, se você é dos que acham certo “grudar no rolê de alguém só para causar”, pense bem antes. “Só de sacanagem” você pode parar na cadeia.
Ludimila Cindra
Advogada, sócia do escritório Cardoso e Cindra Advogados
DIREITO NA MESA
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