A Lei Maria da Penha completa 15 anos de criação no dia 7 de agosto de 2021. Dia 29 de julho agora, foi publicada a Lei 14.188/2021 que designa como crime a violência psicológica contra a mulher. Apesar das conquistas em prol das mulheres brasileiras, como explicar o aumento nos casos de violência doméstica?
Vemos nas notícias de jornal casos envolvendo anônimos e famosos, criaturas covardes que resolvem no “braço” as questões de relacionamento. Uns creditam o aumento da violência ao confinamento da pandemia. Nós acreditamos que a explicação está no machismo estrutural e, também, no desconhecimento sobre os direitos da mulher e em quais situações eles se aplicam. Para interromper esse ciclo, levantamos nesse artigo os tipos de agressão que se enquadram como violência doméstica e mostramos como agir em caso de necessidade.
Lembre-se, a Lei está do seu lado e relacionamento abusivo não é amor!
Vamos começar pela história da mulher que dá nome à lei. A farmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes sofreu duas tentativas de assassinato por parte do marido em 1983. Primeiro ele deu um tiro nas costas enquanto ela dormia. Maria da Penha foi para o hospital, ficou paraplégica e quatro meses depois, ao voltar para casa, o marido a manteve em cárcere privado e tentou eletrocutá-la. Antes disso, ele tinha vendido o carro da família e não a avisou, forjou documentos com a assinatura dela e, para arrematar, tinha uma amante. Ela não desistiu da busca por Justiça e abriu um processo. Oito anos se passaram, ele foi condenado a 15 anos, mas não foi para a prisão. Ela transformou sua dor em um livro intitulado: “Sobrevivi… posso contar”. Mais processos se arrastaram e ele continuava livre. Em 1998, o caso ganhou repercussão internacional e foi a mola propulsora para dar visibilidade aos Direitos da Mulher dentro do conceito de violação dos Direitos Humanos. Em 2006, enfim, virou Lei. E ele? Fez o que muitos fazem desde Adão e Eva. Culpou Maria da Penha pela violência sofrida.
O caso Maria da Penha é um exemplo extremo que gerou reação na mesma medida da sua intensidade. Existem outras agressões, entretanto, que não chegam ao caso de tentativa de homicídio, mas que também promovem estragos. A Lei estabelece cinco tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher: física, psicológica, moral, sexual e patrimonial.
- violência física: qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
- violência psicológica: qualquer conduta que cause dano emocional, diminuição da autoestima, prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou vise degradar ou controlar ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
- violência sexual é entendida como conduta que constranja a presenciar, manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
- violência patrimonial é qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
- violência moral é entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
No dia-a-dia, essas violências se apresentam quando seu parceiro distorce ou omite fatos para te deixar em dúvida sobre sua memória ou sanidade mental (gaslighting); te ridiculariza te chamando de burra ou algo do gênero; te manipula, fazendo você se sentir culpada mesmo ele estando errado; na cama, te obriga ou constrange a fazer algo que te cause desconforto; está te forçando a não usar métodos contraceptivos, a engravidar ou abortar contra sua vontade; controla o dinheiro do casal, te privando de estudar, cuidar da saúde ou ter momentos de lazer; estraga objetos que você gosta e que são seus; não paga pensão alimentícia, e assim por diante.
Se vive algo assim, aprenda a denunciar.
Todas as mulheres que estão sofrendo violência doméstica possuem os seguintes canais principais para buscar ajuda:
- Se a violência está ocorrendo no momento, ligue 190, para que a polícia possa te socorrer
- Se a violência é recorrente, mas você se encontra fora de perigo naquele momento, ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher), que serve para denunciar e buscar ajuda a vítimas de violência contra mulheres. O serviço registra e encaminha denúncias de violência contra a mulher aos órgãos competentes. O serviço também fornece informações sobre os direitos da mulher, como os locais de atendimento mais próximos e apropriados para cada caso: Casa da Mulher Brasileira, Centros de Referências, Delegacias de Atendimento à Mulher (DEAM), Defensorias Públicas, Núcleos Integrados de Atendimento às Mulheres, entre outros
- Você também pode ligar no Disque 100, que recebe, analisa e encaminha denúncias de violações de direitos humanos
- Mandar mensagem pelo WhatsApp no número (61) 99656-5008;
- Entrar no canal “Direitoshumanosbrasilbot” do Telegram;
- No Site da Ouvidoria do Ministério www.gov.br/mdh/pt-br/ondh
- No Aplicativo “Direitos Humanos Brasil” (para iOS e Android).
A única coisa que você não pode, é ficar calada.
Ludimila Cindra
advogada, sócia do escritório Cardoso Cindra Advocacia, especialista em Direito de Família e Sucessões.
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