Coronavírus : Decreto da Prefeitura do Rio altera horários do comércio e indústrias

Através de novo decreto publicado nesta segunda-feira (13), a Prefeitura do Rio altera novamente os horários de funcionamento do comércio e indústrias.

O setor da indústria pode começar as atividades antes das 6h e o segundo turno tem que encerrar às 21h.

A partir desta segunda, mercados e hortifrutis precisam colocar cartazes nas lojas com os horários de funcionamento.

O decreto também esclarece que essas restrições de horários não valem para os estabelecimentos que têm três ou mais turnos de trabalho. Vale a pena para aqueles que têm dois turnos.

Confira os horários de funcionamento:

  • Padarias e confeitarias: das 5h às 20h
  • Mercados e mercearias: das 8h às 21h
  • Farmácias e drogarias: das 7h às 22h
  • Aviários, açougues, peixarias e hortifrutis: das 7h30 às 19h30
  • Lojas de conveniência de postos de combustíveis: das 8h às 20h
  • Lojas de conveniência: das 10h às 18h
  • Agências bancárias e casas lotérias: das 10h às 16h
  • Petshops: das 10h às 16h
  • Comércio de gás: das 11h às 20h
  • Lavanderias: das 11h às 20h
  • Materiais de construção: das 8h30 às 18h
  • Drive thru: das 12h às 00h
  • Indústria: antes das 6h às 21h
  • Distribuidoras: das 6h30 às 18h30
  • Depósitos: das 6h30 às 21h

Outras mudanças

Com o objetivo de evitar aglomeração e riscos de contaminação, os mercados, supermercados e hortifrútis passam a ter regras específicas para funcionamento.

Elas estão previstas na Resolução nº 4360, da Secretaria Municipal de Saúde, que também foi publicada nesta segunda-feira. Confira abaixo algumas medidas:

  • as lojas devem estabelecer uma entrada controlada para os clientes;
  • clientes com mais de 60 anos devem ter prioridade em qualquer tipo de serviço (não apenas no caixa);
  • lojas devem orientar à entrada de apenas um único integrante da família por vez;
  • sinalizar no chão, na fila do caixa, o distanciamento de um 1,5 metro;
  • higienizar carrinhos e cestas de compra antes e após o uso;
  • borrifar álcool 70 nas mãos dos clientes na hora em que eles entram;
  • disponibilizar álcool 70 em todos os caixas e balcões de atendimento ao público;
  • evitar a entrada de qualquer indivíduo que apresente sintoma respiratório ou febre;
  • avaliar diariamente a saúde dos funcionários e dispensar funcionários com sintomas respiratórios ou febre;
  • ficam proibidos o autoatendimento nos pães e também qualquer ação de degustação.

 

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Redação do Portal ArteCult.com.   Expediente: de Seg a Sex - Horário Comercial.   E-mail para Divulgação Artística: divulgacao@artecult.com.   Fundador e Editor Geral: Raphael Gomide.  

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