TREM-BALA – Perspectiva jurídica para este eletrizante filme estrelado por Brad Pitt

 

Trem-Bala, o mais recente drama do prestigiado diretor David Leitch (John Wilker) traz em seu enredo o típico cenário cinematográfico de um mistério retratado em um trem; o contraponto à ordinária trama está disposto no próprio título do longa, que, a partir da justaposição de palavras (trem-bala), dita o próprio ritmo do filme: acelerado, violento e jocoso. Assim, Ladybug (Brad Pitt), um assassino profissional que se intitula azarado, busca redenção em um serviço aparentemente simplório, no qual está determinado a cumpri-lo sem o uso de violência.

A praticidade do serviço – furto de uma maleta – se entrelaça com sucessivas intervenções, personagens e histórias; o resto fica a par do destino, temática abordada com irreverência e muita ação durante todo o filme. O efeito de tanta “velocidade” torna o drama dos personagens sutis, colocados em segundo plano, dando espaço para o frenesi que doma praticamente todo o tempo, nos inundando com cenas de luta, violência desregrada, diálogos insólitos e uma fotografia recheada de cores e luzes.

Leitch, portanto, oferece um agradabilíssimo filme, dispondo de personagens irreverentes que, apesar da morbidade que os circundam, garante o estreitamento empático do telespectador com todos (quase todos) eles. Para além disto, contamos com um último ato muito bem feito, entregando um fim harmonioso e satisfatório; um misto de contentamento e alívio pela contínua tensão exigida durante o longa.

Uma das temáticas centrais muito bem explorada por David Leitch em seu filme é a concepção de sorte e azar (destino). Pensar nesta ótica nos insere em uma cognição de ponderações infinitas, pois toda sorte pressupõe talvez um azar prévio evitado ou minimizado. Ora, pode a intervenção humana mitigar os efeitos do destino ou até controla-lo? Tal questionamento de cunho filosófico, por vezes, é facilmente explorado no âmbito jurídico, fundado, dentre várias bases, pela teoria dos fatos jurídicos.

Em resumo, estuda-se quais fatos – ações humanas, por exemplo – possuem repercussão no mundo jurídico. Toda ação interessa ao direito? Por exemplo, um contrato de compra e venda (negócio jurídico) tem ressonância legal pois é pautado em uma convergência de interesses e está amparado por uma legislação – Código Civil Brasileiro.

Todavia, alguns estudiosos entendem existir atos tido como “não jurídicos”, sendo aqueles que não tem suporte legal (não foi regulado por lei), a exemplo do simples pôr do sol. Apesar da riquíssima discussão, podemos indagar se eventos sem previsibilidade, de autoria do “destino” repercutem também no judiciário. Pensando de forma vulgar, parece razoável apontar que sim, quem nunca se valeu de um fato fortuito para se eximir de responsabilidade?

Então o “destino” e suas implicações podem sim repercutir em relações tidas como jurídicas, estando tais hipóteses espalhadas pelas inúmeras leis brasileiras; Entretanto, não se descuide, tente criar sua própria história, não temeroso com a peripécias do “acaso”, mas contando com ele. Vai que tudo sai divertido e interessante como o filme…

 


@cineelaw

 

 

 

 

 

 

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Sou Advogado, Empresário e Entusiasta da sétima arte. Para o canal Cinema & Companhia do ArteCult realizo a análise crítica sobre obras cinematográficas – filmes, séries e desenhos - inclusive pautada também pelo olhar jurídico (veja em artecult.com/author/cineelaw e siga meu Instagram @cineelaw).Neste caso, a proposta é uma abordagem leve, a fim de proporcionar um entendimento do tema pelo público em geral, trazendo em seu cerne uma dialética entre o mundo jurídico e a cultura pop contemporânea.

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