Através de novo decreto publicado nesta segunda-feira (13), a Prefeitura do Rio altera novamente os horários de funcionamento do comércio e indústrias.
O setor da indústria pode começar as atividades antes das 6h e o segundo turno tem que encerrar às 21h.
A partir desta segunda, mercados e hortifrutis precisam colocar cartazes nas lojas com os horários de funcionamento.
O decreto também esclarece que essas restrições de horários não valem para os estabelecimentos que têm três ou mais turnos de trabalho. Vale a pena para aqueles que têm dois turnos.
Confira os horários de funcionamento:
- Padarias e confeitarias: das 5h às 20h
- Mercados e mercearias: das 8h às 21h
- Farmácias e drogarias: das 7h às 22h
- Aviários, açougues, peixarias e hortifrutis: das 7h30 às 19h30
- Lojas de conveniência de postos de combustíveis: das 8h às 20h
- Lojas de conveniência: das 10h às 18h
- Agências bancárias e casas lotérias: das 10h às 16h
- Petshops: das 10h às 16h
- Comércio de gás: das 11h às 20h
- Lavanderias: das 11h às 20h
- Materiais de construção: das 8h30 às 18h
- Drive thru: das 12h às 00h
- Indústria: antes das 6h às 21h
- Distribuidoras: das 6h30 às 18h30
- Depósitos: das 6h30 às 21h
Outras mudanças
Com o objetivo de evitar aglomeração e riscos de contaminação, os mercados, supermercados e hortifrútis passam a ter regras específicas para funcionamento.
Elas estão previstas na Resolução nº 4360, da Secretaria Municipal de Saúde, que também foi publicada nesta segunda-feira. Confira abaixo algumas medidas:
- as lojas devem estabelecer uma entrada controlada para os clientes;
- clientes com mais de 60 anos devem ter prioridade em qualquer tipo de serviço (não apenas no caixa);
- lojas devem orientar à entrada de apenas um único integrante da família por vez;
- sinalizar no chão, na fila do caixa, o distanciamento de um 1,5 metro;
- higienizar carrinhos e cestas de compra antes e após o uso;
- borrifar álcool 70 nas mãos dos clientes na hora em que eles entram;
- disponibilizar álcool 70 em todos os caixas e balcões de atendimento ao público;
- evitar a entrada de qualquer indivíduo que apresente sintoma respiratório ou febre;
- avaliar diariamente a saúde dos funcionários e dispensar funcionários com sintomas respiratórios ou febre;
- ficam proibidos o autoatendimento nos pães e também qualquer ação de degustação.