O que ficou para trás: Novo terror psicológico da Netflix retrata as dificuldades sofridas por refugiados que buscam um novo recomeço.

 

Não é incomum o apelo à mudança, o querer recomeçar para alcançar novos objetivos ou simplesmente reconhecer vocações que antes encontravam-se reprimidas. De outra perspectiva, existem aquelas transformações forçadas, a metamorfose posta por furtuitos e a obrigatoriedade do abandono daquilo que nos pertence. Expressar e transmitir tal amargor não é tarefa simples, ainda mais quando são retratadas histórias de refugiados, seres que deixam suas essências em prol do singelo direito de sobreviver.

O que ficou para trás (“His House”) surpreende por conseguir tal façanha, habilitando o telespectador a imergir no sufocante sentimento daqueles que carregam as dores do exílio, da fuga transmutada em perda, da esperança do recomeço e do passado que teima em estar presente. Para isso, o elemento empregado na narrativa é o terror psicológico, virtuosamente utilizado através de enquadramentos muito bem escolhidos, cenas de muita tensão e o uso de tons de cores que denotam o desespero sofrido pelos protagonistas.

O longa conta a história de Rial (Wunmi Mosaku) e Bol (Sope Dirisu), casal de refugiados do Sudão do Sul – país assolado pela guerra – que se assentam em uma cidade britânica sob a custodia do governo inglês. Estes são alojados em uma casa e recebem alguns subsídios para que possam retomar suas vidas dignamente naquela nova terra. Todavia, as dificuldades de adaptação a uma nova cultura, bem como os tormentos do passado, vão transformar este cenário de aparente tranquilidade, em momentos de muita angústia e suspense.

O terror imposto pelo estreante diretor e também roteirista Remi Weekes é diferente do que comumente se faz para o gênero: aqui, ele é uma ferramenta para nos aproximar dos sentimentos sofridos pelo casal, gerando no telespectador não apenas um sentimento de medo, mas também, uma empatia e afinidade com os protagonistas que sofrem rigorosamente com seus infernos. Os sustos e a aflição são constantes e muito bem utilizados durante praticamente todo o filme.

Sobre este fenômeno social – refugiados -, o Direito brasileiro trata a matéria através de compromissos internacionais (tratados), possuindo, de igual modo, uma legislação específica (Lei 9.474 de 22 de julho de 1997) sobre o assunto. Refugiado, segundo o rigor das leis nacionais, é qualquer pessoa que fora obrigada a deixar seu país de origem por causa de um fundado temor de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, por pertencer a um determinado grupo social ou por suas opiniões políticas.

Acrescenta-se também a este rol as pessoas que foram obrigadas a sair de seus países devido a conflitos armados, violência e violação generalizada de direitos humanos, podendo os protagonistas do longa se enquadrarem perfeitamente nesta hipótese. Assim, aquele que se encontre nesta situação poderá solicitar refúgio em solo brasileiro, devendo procurar qualquer delegacia da Polícia Federal ou autoridade migratória na fronteira e solicitar formalmente a proteção do governo brasileiro.

Inúmeros são os direitos disponíveis àquele considerado refugiado, valendo aqui destacar a possibilidade de receber toda a documentação assegurada pela legislação nacional, como o Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Carteira de Trabalho. Ademais, até o requerimento para a permanência no Brasil pode ser feito, devendo, para isso, ter vivido ao menos 04 (quatro) anos no país na condição de refugiado.

Assim, torna-se importantíssimo o despertar para um olhar de respeito e compaixão a estas pessoas, ilustradas maravilhosamente pelos intérpretes do longa, que se vêm longe de seus lares, com a esperança de encontrar um novo lar. His House (título original) é tocante, contando com uma boa direção e roteiro, escancarando um relevante tema que cada vez mais torna-se presente no dia-a-dia da diplomacia mundial. Para quem gosta de tomar uns sustos, mas  não quer passar à noite em claro, esta é uma ótima pedida. Prepara a pipoca e aproveita!

 

Fonte:

www.acnur.org/fileadmin/Documentos/portugues/Publicacoes/2012/Direitos_e_Deveres_dos_Solicitantes_de_Refugio_e_Refugiados_no_Brasil_-_2012.pdf?view=1#:~:text=Entre%20os%20direitos%20civis%20b%C3%A1sicos,e%20%C3%A0%20liberdade%20de%20culto.

 

 

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