Caso Mariana Ferrer e a Violência de Gênero: Os absurdos do caso sob ponto de vista jurídico na estreia da coluna do DÚVIDA DE DIREITO

Foto: Mariana Ferrer sendo levada pela mão por André de Camargo Aranha no dia do crime. Reprodução.

A situação da modelo Mariana Ferrer já começa sendo absurda quando uma mulher, vítima de estupro tem seu processo colocado inteiramente na mão de homens. Esse é o primeiro ponto que chama atenção:  Nenhuma mulher atuando na demanda, seja na qualidade de magistrada ou de Ministério público.

Os homens em questão também entendem pouco ou nada sobre violência de Gênero para combatê-la e, como se pôde perceber, também demonstraram nunca ter tido interesse em entender, mas estão ali decidindo sobre a vida de uma mulher, que pediu socorro à justiça por ter sido vítima de estupro. Mulher essa que acabou sendo alvo de violência moral dentro do próprio tribunal.

No decorrer da audiência o advogado Cláudio Gastão humilha a vítima mostrando fotos dela da época em que trabalhava como modelo, insinuando que por ter feito aquele trabalho, estaria mentindo sobre o fato de ser virgem. O advogado diz que as fotos são chupando o dedinho e em posições ginecológicas e complementa dizendo que graças a Deus não tem uma filha no nível dela e que pede a Deus para que o filho dele não encontre uma mulher como a modelo. O advogado elogiou as fotos da vítima em tom de assédio e ainda insinuou que ela forjou o próprio estupro em busca de dinheiro, pois já estava devendo sete meses de aluguel.

Após ouvir as misóginas palavras do advogado, a modelo chora e ele continua: “só aparece essa sua carinha chorando, só falta uma auréola na cabeça”.” Não adianta vir com o seu choro dissimulado, lágrimas de crocodilo”.

O juiz se ateve apenas dizer que ela podia pausar a audiência para se recompor e tomar uma água, mas ninguém a protegeu, ninguém reprimiu o advogado, ninguém questionou o que as fotos mostradas tinham a ver com o caso. A vítima foi tão desmoralizada que chegou a implorar por respeito.

Cabe destacar que o empresário mudou a versão que tinha contado na delegacia. Primeiro ele disse que sequer encostou na vítima. Posteriormente, disse que fez com ela algumas coisas, mas não houve conjunção carnal. Os Laudos do IML apontaram para o Rompimento do Hímen, mostrando que de fato a vítima era virgem e que naquela noite houve sim conjunção carnal.

Por outro lado, os laudos do IML deram negativo para álcool e substâncias toxicológicas, entretanto, no cartão de crédito da vítima há provas de que ela comprou álcool naquela noite.  Cabe destacar que a suposta droga utilizada não foi apreendida, de forma que quando se faz um exame toxicológico sem saber qual droga foi utilizada, é possível que haja um exame toxicológico negativo mesmo a vítima estando dopada.

No fim, o que causou surpresa foi o posicionamento do Ministério Público: Thiago Carriço de Oliveira diz que não se pode afirmar houve dolo na conduta do acusado alegando a tese de erro de tipo. Para embasar sua tese, ele diz que na modalidade estupro de vulnerável, há homens que se relacionam com meninas menores de 14 (quatorze) anos, mas que aparentam ter idade muito superior. Nesse caso, o agente deve ser absolvido, pois o elemento essencial do tipo é a idade da criança, mas o agente não tinha como saber.

Ele usa essa linha para dizer que, da mesma forma, não houve dolo por parte do empresário André Aranha, pois não há provas de que ele sabia que a modelo estava dopada/ vulnerável. Não há como provar o dolo, portanto, como não existe estupro na modalidade culposa, o fato é atípico, ou seja, ele abre margem para homens que se aproveitam de mulheres bêbadas alegarem que não sabiam. A forma que o caso foi conduzido pelo poder judiciário desencoraja outras mulheres a denunciar situações semelhantes.

 

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