Glass Onion: A Knives Out Mystery (2022): Nova sequência apresenta instigante mistério adaptado aos tempos digitais e de pandemia

 

Lançado pela Netflix “Glass Onion: A Knives Out Mystery”, tido como uma sequência do famigerado “Entre Facas e Segredos”, apesar da mesma direção de Rain Johnson (Star Wars), não encanta como o primeiro, que contou com uma direção mais intimista e dirigida com uma tonalidade misteriosa, predicativos estes que foram mitigados pela direção e roteiro neste longa em prestígio a um cenário paradisíaco e o incremento mais assíduo do tom humorístico.

Para os fãs de mistérios que esperavam uma similaridade cinematográfica, provavelmente se surpreenderam com a nova abordagem proposta, que, apesar de ser agradável, divertida e bem dirigida, não encanta tanto quanto o primeiro longa. Daniel Craig renova com extrema maestria seu personagem cativante, que carrega sua perspicaz capacidade intuitiva e lógica, com um ar ingênuo e irreverência que funciona muito bem e nos arranca boas risadas.

Como o primeiro filme, nomes de peso da indústria hollywoodiana foram elencados para os papéis, como Edward Norton (Clube da luta), Janelle Monáe (A escolhida), Kate Hudson (Noivas em Guerra) e Dave Bautista (Guardiões da Galáxia), citando alguns, que compõe este divergente grupo de amigos que irão protagonizar um mistério na ilha ‘’onion”. Assim, O ricaço Miles Bron (Edward Norton) convida um grupo de amigos para sua ilha a fim de promover um amistoso jogo de detetives. No desenrolar desta estadia, um assassinato ocorre, surgindo um mistério sem um evidente culpado, muitas surpresas e revelações.

A trama traz à tona o período pandêmico e suas restrições sociais, abordagem que, como todo o longa, conta com muito humor e irreverência. Não apenas isto, as distintas personalidades dos personagens, tônica empregada no primeiro filme, agora é renovado com toques de modernidade, a exemplo do “youtuber” com manifesta defesa à cultura armamentista, como também da “influencer” e o gritante apelo ao exibicionismo no mundo digital. Glass Onion, portanto, quer abordar o mistério através da lente da modernidade e suas controvérsias.

Apesar deste tom, o dinheiro acaba sendo novamente um ponto convergente no mistério. Ora, o poder monetários carrega seus malefícios, despertando naqueles ao seu arredor ambições escusas e reprováveis. Nesse ponto, diante da proposta do novo filme, este aspecto torna-se acentuado, sendo nosso protagonista e anfitrião – Miles Bron (Edward Norton) – nada mais, nada menos, do que dono de um ilha extremamente voluptuoso.

Interessante pensar nesta possibilidade – aquisição de uma ilha – em território brasileiro. Seria legalmente possível? De forma simples e sem destacar as nuances que circundam tal feito, é sim possível a aquisição de uma ilha no Brasil. Mas óbvio, primeiro passo importante é revelar o detentor e, portanto, potencial vendedor deste imóvel, sendo ele a União. Lembre-se, a União é um ente federativo do Estado Brasileiro, sendo os outros Estados-Membros, resumidamente, os estados, municípios e o Distrito Federal.

Importante aspecto a ser mencionado sobre estes Entes Federativos é sua autonomia, ou seja, estes têm a possibilidade de dispor de seus bens, sendo possível, portanto, a compra de imóveis pertencente à União por particulares. Enfatiza-se que é a Constituição Federal do Brasil de 1988[i], em seu art. 20, inciso IV, que aponta ser integrante aos imóveis da União as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países e as ilhas oceânicas e as costeiras (exclui da propriedade da União as ilhas que sejam sede de Municípios, situações não tão comuns, mas que está no texto constitucional).

Portanto, ao nobre leitor com anseios patrimoniais exorbitantes, saiba que é possível a compra de uma ilha, todavia, adverte-se de sua complexidade e o provável alto valor pecuniário; Assim, como no longa, cuidado com os amigos que possivelmente frequentarão sua nova propriedade e os seus interesses. Parece que esse é um cenário propício a um bom mistério!

[i] https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

 

FONTES:

CNM – Confederação Nacional de Municípios – Federação Brasileira e o Ente Público Município – Disponível em: <https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-temporarias/especiais/55a-legislatura/pacto-federativo/documentos/audiencias-publicas/14-04-2015-apresentacao-do-sr-paulo-ziulkoski-presidente-da-cnm/>. Acesso – 28/02/2023)

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988.

 

 

 

Author

Sou Advogado, Empresário e Entusiasta da sétima arte. Para o canal Cinema & Companhia do ArteCult realizo a análise crítica sobre obras cinematográficas – filmes, séries e desenhos - inclusive pautada também pelo olhar jurídico (veja em artecult.com/author/cineelaw e siga meu Instagram @cineelaw).Neste caso, a proposta é uma abordagem leve, a fim de proporcionar um entendimento do tema pelo público em geral, trazendo em seu cerne uma dialética entre o mundo jurídico e a cultura pop contemporânea.

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