Todos os dados trabalhistas, fiscais e previdenciários das organizações públicas e privadas devem ser enviados ao Governo por meio da plataforma online eSocial, com a vantagem de eliminar a entrega de grande número de documentos. Quer conhecer as vantagens?
Todas as organizações, não importa o segmento, possuem obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas a serem cumpridas, todas com um alto volume de informações, formulários e documentos, que precisam ser enviados aos órgãos responsáveis. Desta forma, o envio das informações garante adequação às regras e exigências do seu ramo de atuação.
Para simplificar, o governo criou a plataforma online eSocial, que unificou a entrega de 15 obrigações da área trabalhista para empresas, outras pessoas jurídicas e também para pessoas físicas com empregados(as). Foi lançada em 2015 e faz parte dos sistemas criados pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
Veja as informações centralizadas no eSocial, que substituiu a entrega de formulários individuais para cada declaração.
- Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP).
- Livro de Registro de Empregados (LRE).
- Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
- Comunicação de Dispensa (CD).
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
- Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF).
- Quadro de Horário de Trabalho (QHT).
- Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT (CAGED).
- Guia de Recolhimento do FGTS (GRF).
- Manual Normativo de Arquivos Digitais (MANAD).
- Folha de pagamento.
- Guia da Previdência Social (GPS).
Só não estão obrigados ao eSocial a pessoa física que está na situação “Sem Movimento”, o MEI sem empregado que não possua obrigação trabalhista, previdenciária ou tributária, e os Fundos de Investimento, os quais não são revestidos de personalidade jurídica.
A implementação do eSocial não foi tão imediata para muitas organizações públicas e privadas, por alguns motivos. Para facilitar, a fase de implementação obrigatória foi dividida então em duas grandes etapas.
Na primeira etapa, a adoção do eSocial passou a ser obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2018 para todas as empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões no ano de 2016.
Na segunda etapa, a partir de julho de 2018, o eSocial passou a ser obrigatório para todas as empresas (Lucro Real, Presumido, Micro e Pequenas Empresas, ONGs, Igrejas, administradoras de condomínios, entre outras).
Além de beneficiar as empresas, por unificar o envio de informações e documentos trabalhistas, o eSocial beneficia os trabalhadores, pois funciona como uma forma de fiscalização mais próxima do cumprimento dos direitos trabalhistas e da legislação.
O eSocial é também uma forma de fiscalização que combate a sonegação de impostos, pois o cruzamento de dados é levado em consideração por vários órgãos, como Receita Federal, Previdência Social, Caixa Econômica Federal e Ministério do Trabalho.
A automação destes processos gera mais transparência nas relações trabalhistas e em outras fiscalizações e atende os seguintes princípios:
- Viabilizar a garantia de direitos previdenciários e trabalhistas.
- Racionalizar e simplifica o cumprimento de obrigações.
- Eliminar a redundância nas informações prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas.
- Aprimorar a qualidade de informações das relações de trabalho, previdenciárias e tributárias.
- Conferir tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte.
Dificuldades para a adesão
Algumas empresas, prefeituras e entidades sem fins lucrativos, ainda encontram dificuldades para reunir as informações necessárias, pois no passado realizaram de forma incompleta contratações e outros trâmites relacionados aos funcionários.
É preciso incluir todo o histórico do funcionário no cadastro do eSocial, pois com informações pendentes o sistema simplesmente não permite que o procedimento seja finalizado.
Durante palestra técnica sobre o eSocial e sua integração ao sistema integrado E-Cidade, Lorenna Martins, colaboradora da empresa DBSeller e especialista no tema eSocial, comentou que as maiores dificuldades das prefeituras para adesão ao eSocial estão na falta de suporte dos gestores públicos, no sentido de oferecer ferramentas adequadas para a equipe técnica.
E quanto a essa dificuldade técnica, ela destaca: os cadastros dos servidores que encontram-se defasados; os preenchimentos incorretos da tabela de rubricas; além do envio muito próximo ao vencimento dos prazos, causando retrabalhos e muitas vezes impossibilitando as retificações no tempo devido.
“Muitos escritórios de contabilidade, pequenas empresas e prefeituras ainda não estão devidamente preparados para utilizar o sistema, mesmo diante da possibilidade de enfrentar multas e outras consequências”, afirma Lorenna.
Diante desse cenário, o governo tomou diversas medidas para garantir que as pessoas tomem conhecimento da importância e da necessidade de adequação às diretrizes do eSocial. Um número de telefone (0800 730 888) foi criado para manter os empresários informados e retirar as principais dúvidas.
Software eCidade facilita o uso do eSocial
A boa notícia é que a gestão municipal e as empresas que ainda enfrentam dificuldades, podem tirar partido do software eCidade, que já possui o eSocial integrado.
O eCidade é um sistema de gestão municipal disponível como software livre no Portal do Software Público, com apoio do Ministério da Economia e do Governo Federal.
É um sistema completo de gestão de municípios, usado em centenas de municípios brasileiros e que atua na integração das informações entre os entes municipais, como Prefeitura Municipal, Câmara Municipal, Autarquias e Fundações. A robustez do Sistema é uma enorme vantagem.
eSocial Simplificado
Recentemente o Governo Federal anunciou a criação do eSocial Simplificado. De acordo com o Ministério da Economia, as mudanças simplificam o preenchimento de informações ao eliminar campos desnecessários. Haverá mais redução na burocracia e facilidade na rotina dessas atividades.
A principal mudança está na forma de identificação do trabalhador, feita apenas pelo número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Não será mais necessário utilizar outros números cadastrais, como PIS e Pasep, por exemplo.
Também não será mais necessário preencher informações que já constam nas bases de dados do governo, como os números do Registro Geral (RG) e da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Os módulos de Empregador Doméstico e do Microempreendedor Individual (MEI) também foram ajustados para lançar de forma automática o 13º salário e foi incluído um assistente virtual.
O que já havia se tornado mais prático ficará ainda melhor. O eSocial Simplificado entra em operação a partir do ano que vem e poderá ser implementando com maior rapidez com o uso do Sistema e-Cidade.
Veja aqui mais informações sobre o eSocial.
Conheça a comunidade do e-Cidade no Telegram:
O Sistema e-Cidade pode ser baixado no endereço:
http://softwarepublico.gov.br/social/e-cidade/sobre-o-software
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