Em Ritmo de Fuga (análise do ponto de vista jurídico): Ação, música, velocidade e transgressões legais, tudo junto e misturado

 

Música e velocidade são os ingredientes de EM RITMO DE FUGA que, quando integrados, costumam agradar ao público em geral. O protagonista desta obra, chamado de Baby (Ansel Elgort), é um jovem rapaz que carrega consigo traumas e poucas ambições, apropriando-se de sua trilha sonora para desconectar-se do que é posto, do que real. Esse é o poder da música, faz com que a realidade se transmute, dando vida a algo que parece estático. Em sua introdução, o filme retrata maravilhosamente como a cidade é um órgão pulsante: basta escutar e acompanhar o ritmo da música.

Baby Driver (título original) agrada também pela originalidade de seus personagens carregados de carisma e singularidade. Bats (Jamie Foxx) é o retrato desta dinâmica interpessoal dos criminosos coordenados por Doc (Kevin Spacey), em uma verdadeira analogia orquestral: cada personagem, com seu respectivo atributo, é essencial para o sucesso da empreitada criminosa; o equilíbrio é a palavra-chave. Baby é apresentado como um virtuoso piloto de fuga que não cultiva interesse na vida criminosa, só o fazendo por razões alheias a sua vontade.

A construção deste personagem por vezes comum – o bom moço jogado injustamente ao mundo do crime – pode confundir quando questionado sobre a responsabilização deste frente às atrocidades inerentes à consumação de delitos. Veja, a música para o protagonista serve como termômetro (estímulo para dirigir), como também uma válvula de escape (cegar-se às ameaças e mortes que o circundam). Essa tentativa vã de isenção de responsabilidade pode até funcionar no viés psicológico do autor, mas não o isenta no âmbito criminal.

No Brasil, a lei penal é fundada em um sistema que dosa a responsabilidade de cada pessoa conforme seu grau de culpabilidade para a concretização de um crime (art.29, do Código Penal)[i]. Surge, desta forma, requisitos que serão analisados e utilizados para apontar se alguém é autor, coautor ou partícipe em uma ação criminosa. Assim, caso um indivíduo coopere de forma material para um delito (ação concreta) e tenha ciência disto (liame subjetivo), certamente este irá ter que responder perante o Estado por suas ações.

No caso da trama, facilmente aponta-se os assaltantes como autores de um roubo (cena inicial); roubar, na literatura forense, é definido como a subtração de coisa alheia por meio de violência ou grave ameaça à outra pessoa (art.157, do Código Penal)[ii]. O protagonista, mesmo sendo apenas um piloto de fuga, tem papel fundamental para o sucesso da empreitada, sendo assim classificando, como também o Doc (arquiteto do crime), como coautores de um mesmo delito – uma atuação consciente de estarem contribuindo na realização de uma infração penal.

Claro que no transcurso das takes, principalmente aquelas dedicadas às proezas automobilísticas de Baby, percebemos a incidência de inúmeros ilícitos – aqui entendido em um sentido mais abrangente, alcançando os civis e administrativos. Exemplo, quando este utiliza-se da alta velocidade para ter sucesso na fuga, ocorre um desrespeito às regras de trânsito; de igual modo, caso uma colisão venha a acontecer por causa do excesso de velocidade, resultando em prejuízos a terceiros, aquele passa também a ter responsabilidade no ressarcimento deste dano – responsabilidade civil. Chega-se, deste modo, ao princípio da independência das instâncias, surgindo, em razão de um mesmo ato, responsabilidades em diferentes searas que devem ser cumpridas, em regra, de forma emancipada uma das outras (administrativa, civil e penal).

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Entretanto, apesar de sua essência eletrizante, o filme muda de tom algumas vezes, apresentado Debora (Lily James), garçonete que ganha o coração de Baby, acrescentando um tempero amoroso à trama. Apesar de seu desenvolvimento não fugir dos padrões convencionais, este novo fator faz com que o citado equilíbrio perfeito entre os personagens visto na primeira parte da obra – responsável por cenas de tirar o fôlego – dê espaço para complicações e dilemas que são desenvolvidos até desfecho do filme.

Não contando com um roteiro tão inovador, Em Ritmo de Fuga ganha em sua excelente montagem, que nos entrega um filme divertido, espontâneo e cativante, com cenas empolgantes e muito bem desenvolvidas, de modo que o telespectador nem perceba a passagem do tempo. Portanto, aos amantes de filmes de ação, Baby Driver é um prato cheio, não decepcionando em quase nenhum aspecto, fato atestado pela grande legião de fãs que este possui e por sua possível sequência já dada por confirmada em alguns veículos de comunicação.

[i]  Art. 29 – Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

[ii] Art. 157 – Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência

 

 

DENI FILHO

 


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