CipTEA: Nova carteira de identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista emitida pela Prefeitura do Rio de Janeiro

 

Moradores do município do Rio de Janeiro que têm suspeita ou diagnóstico de transtorno do espectro autista (TEA) agora têm acesso a um documento que oferece benefícios significativos.

A Prefeitura do Rio está emitindo a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) por meio do portal Minha Saúde Rio (web2.smsrio.org/portalPaciente). Essa carteira possibilita o acesso a privilégios como prioridade no atendimento e nos serviços públicos e privados, especialmente na área de saúde, educação e assistência social. O serviço estará disponível em breve no aplicativo. O Secretário Municipal de Saúde, Daniel Soranz, considera essa carteira como uma medida crucial para garantir a inclusão e o suporte às pessoas com TEA. Ela simplifica a comprovação do diagnóstico e serve para sensibilizar a sociedade em relação a essa questão vital, atendendo a uma demanda de longa data das pessoas com autismo e seus entes queridos.

O transtorno do espectro autista é uma condição que afeta o desenvolvimento neurológico e pode resultar em desafios na organização de pensamentos, sentimentos e interações sociais. Estima-se que uma em cada 36 crianças no mundo tenha esse transtorno. Geralmente, os primeiros sinais aparecem entre os 2 e 3 anos de idade, e o diagnóstico é feito por meio de uma avaliação multidisciplinar.

Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA)

Para obter a Ciptea, o paciente ou seu representante legal precisa se cadastrar no site Minha Saúde Rio, preencher um formulário online e enviar documentos como o RG, comprovante de residência, e, no caso de suspeita de TEA, um relatório ou declaração médica indicando o possível diagnóstico. Se o diagnóstico já estiver confirmado, é necessário anexar o laudo específico para TEA (CID 10 F 84), emitido por um médico da rede pública ou privada. Após o processo, a carteira estará disponível em 15 dias, tanto em formato digital quanto físico. Pacientes com suspeita de TEA recebem uma carteira provisória válida por um ano, enquanto aqueles com diagnóstico confirmado têm uma validade de cinco anos, com a necessidade de renovação após esse período.

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