Evento será online e voltado apenas para roteiristas
Criada em 2016 a GEDAR (Gestão de Direito de Autores Roteiristas) – entidade autônoma habilitada pela Secretaria Especial de Cultura para a arrecadação e gestão dos direitos autorais de roteiristas brasileiros do audiovisual, completa, em setembro, 5 anos de atuação.
Para comemorar, na próxima quarta, (29/9) das 10h às 13h, a entidade realiza seu primeiro seminário com o tema “O atual cenário do mercado audiovisual para os autores e autoras roteiristas e a importância da gestão coletiva de direitos”.
O evento será online e fechado para roteiristas convidados.
Inscrições: www.gedarbrasil.org/onra-2021
O seminario contará com a participação de Miguel Ángel Diani, Presidente da Argentores, instituição centenária da arrecadação dos direitos autorais na Argentina, e Alexandra Cardona, Presidente da Rede Colombiana de Escritores Audiovisuais, que mostrará experiências bem-sucedidas em países da América Latina, como na Colômbia, onde foi aprovada, em 2017, a Lei Pepe Sánchez, que estabelece uma justa remuneração para os autores audiovisuais colombianos pela comunicação pública de suas obras. Horácio Maldonado, diretor da FESAAL, e Maíra Oliveira, Presidente da ABRA, também são presenças confirmadas, além de diretores da Gedar Brasil, dentre outros profissionais
O evento ainda irá discutir a atual configuração do mercado com a entrada das plataformas de serviços digitais e as novas condições de contratação.
Para o Presidente da GEDAR, Marcílio Moraes, “Apesar da legislação brasileira se basear no ‘direito de autor’, o novo mercado audiovisual no Brasil, como as plataformas digitais, Netflix, Amazon, etc, têm introduzido vários institutos da legislação pertinente ao ‘copyright’ nos contratos que firma com os roteiristas brasileiros. O que significa que os autores-roteiristas estão sendo obrigados a se submeter a cláusulas abusivas e que muitas vezes não são aceitas na legislação do país. O que a gente escreve, o roteiro que botamos no papel é uma propriedade nossa, e essa propriedade gera o direito, o direito de autor, o direito autoral”, observa.
Mais informações: https://gedarbrasil.org/
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